Política de Impostos e Alíquotas de Importação: Entenda as taxas aplicáveis no Brasil

A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos em envios internacional. O valor aduaneiro corresponderá ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos.

Será utilizado como base de cálculo do imposto de importação o valor normalmente utilizado na venda, nos seguintes casos:

  • a) Presentes, brindes, amostras, prêmios e similares.
  • b) Descontos condicionados a compras anteriores, pois se trata de prêmio pelo gasto anterior.
  • c) Valores incompatíveis com o praticado pelo “mercado”.

A alíquota do imposto de importação, na Remessa Postal, é de 60% sobre o valor aduaneiro, que é o valor do bem mais frete e seguro [art. 1º e 2º, Portaria MF n. 156, de 24 de junho de 1999]. Os cálculos serão realizados automaticamente pelos sistemas da Receita Federal do Brasil, responsável pela taxação.

É importante ressaltar que a taxação não é realizada por nós da LegalizJá, mas sim pela Receita Federal do Brasil. Bens de uso pessoal também estão sujeitos à tributação. O ICMS é competência dos Estados e não está a cargo da Receita Federal. Não há previsão na lei de ISENÇÃO ou redução de alíquota de importação em remessas expressas para ITENS DESTINADOS PARA USO PESSOAL ou SEM DESTINAÇÃO COMERCIAL, mesmo sendo bens usados.